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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, instale nos acessos das Escolas da Rede Municipal um sistema de câmaras de monitoramento com reconhecimento facial associado ao controle de frequência com aviso aos pais da chegada dos filhos à Escola. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSAlguns municípios já adotam este sistema com sucesso onde os pais são avisados por mensagem em seus celulares do registro da frequência dos filhos na Escola. Este sistema também possibilita um melhor gerenciamento da merenda escolar, uma vez que informa o número exato de alunos presentes na Escola. O sistema também identifica pessoas estranhas à Escola gerando um alerta aos funcionários aprimorando desta forma a segurança no ambiente escolar. Além disto, o tempo do aprendizado do aluno na sala de aula é otimizado, uma vez que o sistema dispensa a tradicional chamada nominal dos alunos. Nosso Gabinete se coloca à disposição para contribuir na viabilização desta proposição. Eldorado do Sul, 24 de Março de 2025. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por GABINETE FáBIO LEAL 1 em 24/03/2025 às 16:44:42.
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