Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 111/2025

  "Dispõe sobre a implantação de um Programa Municipal Permanente em Saúde Mental que atenda toda a população necessitada."

Origem: Ver. Arquiteto Fábio Leal

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Por este instrumento indico ao Executivo Municipal, juntamente com as secretarias competentes, a elaboração e implantação de um Programa Municipal Permanente em Saúde Mental para atendimento a toda a população necessitada.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente indicação tem como objetivo sugerir a implantação de um Programa Municipal Permanente em Saúde Mental

A saúde mental é um pilar essencial para o bem-estar individual e coletivo, impactando diretamente a qualidade de vida, a produtividade e a harmonia social. No cenário atual, principalmente após toda a calamidade que vivemos na cidade, observa- se um aumento significativo nos casos de transtornos mentais, como ansiedade e depressão, que afetam pessoas de todas as idades e classes sociais. A ausência de um suporte adequado resulta em agravamento das condições, aumento da demanda por atendimentos de urgência e sobrecarga dos serviços de saúde.

Diante dessa realidade, a implantação de um Programa Municipal Permanente de Saúde Mental se faz necessária para oferecer acompanhamento preventivo e terapêutico à população, promovendo o acesso a serviços qualificados e a integração entre os diferentes setores da saúde, educação e assistência social. Além disso, ações voltadas à psicoeducação e à redução do estigma sobre transtornos mentais podem contribuir para uma sociedade mais informada e acolhedora.

Nosso Gabinete se coloca à disposição para contribuir na viabilização

desta proposição.

Eldorado do Sul, 31 de Março de 2025.

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Ver. Arquiteto Fábio Leal
Proponente

Documento publicado digitalmente por GABINETE FáBIO LEAL 1 em 31/03/2025 às 19:17:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c5bd4607347f6d63b6b4928e674fb735.
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