Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 129/2025

  "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MICRORREGIÃO DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Origem: Ver.ª Daiane De Araujo Pires

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

          Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a implantação de uma microrregião do Conselho Tutelar no bairro Parque Eldorado para atendimento ao interior do município.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Considerando a distância significativa entre os bairros periféricos e a região central do município, sito, 40 KM, é fundamental que sejam implementadas políticas públicas que garantam o acesso igualitário aos serviços essenciais, especialmente para crianças e adolescentes.

 A criação de uma microrregião do Conselho Tutelar no bairro Parque Eldorado visa ampliar a cobertura dos serviços de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no interior do município. Isso se torna ainda mais relevante quando consideramos a extensão territorial do município e a necessidade de garantir que esses serviços sejam acessíveis a todas as comunidades.

Além disso, a criação de um novo Conselho Tutelar nesta localidade permitirá:

  • Maior celeridade no atendimento às denúncias e ocorrências;
  • Maior presença do poder público na proteção dos direitos da criança e do adolescente;
  • Descentralização dos serviços, promovendo maior equidade no acesso aos direitos fundamentais;
  • Fortalecimento das redes de proteção locais.

Parâmetros Legais:

A Lei Federal nº 8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que cada município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar. Além disso, a Resolução SEDH nº 139/2010 do CONANDA recomenda a criação de Conselhos Tutelares em proporção à população, considerando a configuração geográfica e administrativa do município.

Eldorado do Sul, 11 de Abril de 2025.

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DAIA PIRES
Proponente

Documento publicado digitalmente por GABINETE DAIA PIRES 1 em 11/04/2025 às 16:56:49.
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