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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a implantação de uma microrregião do Conselho Tutelar no bairro Parque Eldorado para atendimento ao interior do município. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSConsiderando a distância significativa entre os bairros periféricos e a região central do município, sito, 40 KM, é fundamental que sejam implementadas políticas públicas que garantam o acesso igualitário aos serviços essenciais, especialmente para crianças e adolescentes. A criação de uma microrregião do Conselho Tutelar no bairro Parque Eldorado visa ampliar a cobertura dos serviços de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no interior do município. Isso se torna ainda mais relevante quando consideramos a extensão territorial do município e a necessidade de garantir que esses serviços sejam acessíveis a todas as comunidades. Além disso, a criação de um novo Conselho Tutelar nesta localidade permitirá:
Parâmetros Legais: A Lei Federal nº 8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que cada município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar. Além disso, a Resolução SEDH nº 139/2010 do CONANDA recomenda a criação de Conselhos Tutelares em proporção à população, considerando a configuração geográfica e administrativa do município. Eldorado do Sul, 11 de Abril de 2025. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por GABINETE DAIA PIRES 1 em 11/04/2025 às 16:56:49.
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