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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 143 e 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Ensino de Eldorado do Sul, o Programa Mães e Filhos na Escola, com a finalidade de assegurar o acesso e a permanência de crianças nas unidades escolares durante o período de frequência de suas mães.Art. 2º O Programa tem como objetivos:I – viabilizar o acompanhamento educacional das mães que frequentam turmas de EJA; II – garantir o acolhimento e a segurança das crianças no período em que suas mães estiverem em aula; III – contribuir para a redução da evasão escolar entre mulheres com filhos pequenos;
Art. 3º As unidades escolares que ofertam EJA poderão disponibilizar espaços adequados para o acolhimento das crianças, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e orçamentários.
Parágrafo único. Sempre que possível, o atendimento às crianças deverá respeitar princípios pedagógicos e socioeducativos, compatíveis com sua faixa etária.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios para adesão das unidades escolares ao Programa, bem como normas para seu funcionamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Sul, 11 de Maio de 2025
_______________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Proponente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Mães e Filhos na Escola, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Ensino de Eldorado do Sul, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência das mulheres-mães no processo educacional, assegurando, ao mesmo tempo, o acolhimento e cuidado de seus filhos no ambiente escolar durante o período de aula. A realidade social e educacional do município demonstra que muitas mulheres interrompem ou abandonam seus estudos por não terem com quem deixar seus filhos, especialmente em horários noturnos, quando a maioria das turmas de EJA são ofertadas. Essa lacuna compromete não apenas o direito à educação, mas também o desenvolvimento social, emocional e profissional dessas mulheres. O Programa propõe uma solução concreta e sensível a essa demanda, permitindo que mães estudantes possam frequentar a escola com tranquilidade, sabendo que seus filhos estão sendo acolhidos em ambiente seguro, vinculado à própria unidade escolar. A medida também fortalece o vínculo familiar com o espaço educativo, promove a permanência estudantil e contribui para a formação cidadã de toda a família. Importante destacar que a proposta está alinhada com os princípios da equidade, da inclusão e da valorização da mulher, consagrados na Constituição Federal e nas diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto, que representa um avanço significativo na construção de uma educação pública mais justa, humana e inclusiva.
Eldorado do Sul, 11 de Maio de 2025
_______________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Proponente |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA DAIANE GONçALVES DANETTI em 11/05/2025 às 16:10:38.
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