Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Requerimento N.º 002/2025

  "Criação da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente."

Origem: Ver.ª Daia Pires

Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 159 e 153 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Requerimento

Solicito a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, com o objetivo de promover, fiscalizar e acompanhar as políticas públicas voltadas à garantia e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes neste município.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A proteção integral da criança e do adolescente é um princípio constitucional e um compromisso assumido por toda a sociedade, especialmente pelo Poder Público. Conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - e, inclusive, o artigo 227 da Constituição da República, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Considerando os inúmeros desafios enfrentados durante a infância e juventude em situação de vulnerabilidade, bem como a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à esses no município de Eldorado do Sul, propõe-se a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, com o objetivo de articular, fiscalizar, propor e executar ações efetivas em prol da garantia e da efetivação de seus direitos.

A Frente Parlamentar será um espaço permanente de diálogo e atuação, trabalhando de forma integrada com os conselhos tutelares, secretarias municipais e órgãos públicos, entidades da sociedade civil e os demais atores da rede de proteção, promovendo essas políticas de maneira eficaz, conscientizando-se, assim, a sociedade por um todo.

DA PROPOSTA DE FUNCIONAMENTO

Da composição

Poderão integrar esta Frente todos os(as) vereadores(as) e demais interessados(as), sendo sua coordenação composta por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), eleitos entre os membros.

Das atribuições:

As atribuições da Frente Parlamentar serão as seguintes numeradas:

  1. Fiscalizar todas políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
  2. Promover audiências públicas, seminários, rodas de conversa e eventos de caráter educativo e propositivo;
  3. Desenvolver e estimular campanhas e cartilhas de conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes;
  4. Propor medidas que qualificam e capacitam todos os profissionais da rede de proteção;
  5. Incentivar práticas escolares, comunitárias e intersetoriais de promoção dos direitos da infância;
  6. Elaborar relatórios periódicos com diagnósticos, recomendações e propostas de melhorias e aprimoramentos desses movimentos.

 

Do prazo de vigência

A Frente terá duração inicial de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período uma única vez.

Das reuniões e transparência

As reuniões da Frente serão realizadas periodicamente, em cronograma definido por seus membros, com ampla divulgação de suas ações, atas e relatórios por meio do site oficial da Câmara Municipal. Poderão ser requisitados apoios técnicos de servidores do Legislativo, bem como informações e documentos de órgãos do Poder Executivo.

Ante o exposto, submeto o presente requerimento ao Plenário para apreciação, deliberação e posterior aprovação da criação da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente.


Eldorado do Sul, 16 de Maio de 2025.

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Daia Pires 

Vereadora - MDB

Documento publicado digitalmente por GABINETE DAIA PIRES 1 em 16/05/2025 às 12:15:34.
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