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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoIndico que o Executivo Municipal, através da secretaria competente adquira uma unidade móvel odontológica para atender as comunidades mais distantes do nosso Município. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSEssa experiência no passado provou resultados notórios, proporcionando, nas bases de atuação o Pronto Atendimento Odontológico para comunidades Escolares e cidadãos em geral, é dever do poder público preservar o sorriso dos seus cidadãos. Eldorado do Sul, 15 de Abril de 2019. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por MARISILDA APARECIDA SOARES FERREIRA em 15/04/2019 às 11:33:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7450bce6f2c53b531c2cf65debe5a495. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 4278. |