Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 122/2019

  "DISPÕE SOBRE A ENTREGA EM DOMICÍLIO DE MEDICAMENTOS A IDOSOS, ACAMADOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA."

Origem: Ver. Fabiano Pires

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a criação e implantação de um PROGRAMA DE ENTREGA EM DOMICÍLIO DE MEDICAMENTOS A IDOSOS, ACAMADOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente indicação, que possui grande relevância social, tem por finalidade solicitar ao nosso Executivo Municipal, viabilizar a entrega em domicílio de medicamentos a idosos, acamados e pessoas com deficiência.

Quando se fala de imobilidade pensa-se no indivíduo que está sempre deitado, no entanto, a redução de força muscular que leva a uma incapacidade de marcha gera também uma Síndrome da Imobilidade Prolongada, mas neste caso, como é comum nas instituições que acolhem idosos e pessoas portadoras de deficiência, de posição sentada prolongada.

O aspeto dinâmico do corpo, ou seja, a capacidade/necessidade que o corpo tem de se movimentar, é um dos principais responsáveis pela nossa saúde.

Qualquer alteração desta dinâmica afetará, mais cedo ou mais tarde, tanto os músculos como as estruturas responsáveis pelos atos motores.

Considera-se que de sete a dez dias seja um período de repouso, de doze a quinze dias já é considerada imobilização e a partir de quinze dias é considerado decúbito de longa duração. Os efeitos da imobilidade são definidos como uma redução na capacidade funcional dos sistemas ósseo, muscular, respiratório, cardiovascular, urinário e linfático.

A imobilidade prolongada pode alterar também o estado emocional da pessoa, podendo esta apresentar ansiedade, apatia, depressão, alterações de humor, isolamento social, entre outros.

Em relação aos idosos é importante destacar as principais causas que levam muitas vezes essa parcela da população a condições de restrição de mobilidade.

Não apenas o processo físico natural do envelhecimento causa dificuldades de locomoção, mas principalmente acidentes gerados por fatores estruturais externos.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a queda é determinada por circunstâncias multifatoriais, em que fatores intrínsecos (alterações fisiológicas próprias do envelhecimento, presença de morbidades, déficit no equilíbrio, visão, audição ou na marcha) e extrínsecos (riscos ambientais decorrentes de má iluminação ou piso escorregadio, comportamentos de risco, como subir em cadeiras ou escadas, e aqueles relacionados com as atividades do cotidiano) estão envolvidos. Na maioria das vezes, resulta da interação entre esses fatores.

Em torno de 30% dos idosos sofrem quedas no período de um ano no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Embora seja responsável pelo aumento do risco de ocorrência de lesões, problemas emocionais e óbito neste grupo populacional, representando, por conseguinte, um problema grave de saúde pública.

Dessa forma, avaliar os fatores que mais colocam o idoso e pessoas com deficiência em risco de ocorrência de quedas pode fornecer informações importantes para o planejamento de políticas públicas que visem prevenir a ocorrência desse incidente nessa população.

Diante dessa realidade, esperamos contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos Eldoradenses que se encontram nessas condições, com a possibilidade de entrega de medicamentos e produtos afins, mediante receituário médico.

Para finalizar, contamos com a compreensão do nosso Executivo Municipal, par juntos colocarmos em prática está relevante INDICAÇÃO.

Eldorado do Sul, 22 de Abril de 2019.

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                                            Vereador Fabiano Pires – MDB (Líder de Bancada)

                                                  Membro da Mesa Diretora – 1º Secretário

                                  Presidente da Comissão de Obras, Agricultura e Serviços Públicos

Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 22/04/2019 às 09:01:30.
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