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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Senhor Prefeito Municipal por meio das Secretarias competentes e Procuradoria Jurídica providencie a alteração da Lei nº 1973 de 14 de janeiro de 2005, a fim de incluir a indenização pecuniária como forma de concessão de auxílio transporte para as Pessoas com Deficiência. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) diz que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou como mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Neste sentido é fundamental garantir a acessibilidade destas pessoas, permitindo que vivam de forma independente e exerçam seus direitos como cidadãos, participando da vida social autonomamente. O direito à concessão de auxílio transporte dos Servidores Municipais está previsto na Lei nº 1973, de 14 de janeiro de 2005. Esta lei contempla apenas o transporte coletivo, pois autoriza a aquisição de vales, fichas e “tickets” transportes. Contudo, as pessoas com deficiência que não conseguem acessar o transporte coletivo, dependem da carona de amigos ou da contratação de motoristas por aplicativo. Portanto, a percepção do auxílio transporte em pecúnia garantirá aos servidores com deficiência a possibilidade de decidir qual a melhor forma de deslocamento ao local de trabalho.
Eldorado do Sul, 13 de Maio de 2019. __________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves - PDT Proponente |
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 13/05/2019 às 12:18:33.
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