Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 154/2019

  "Que seja alterado a Lei nº 1973, de 14 de janeiro de 2005, a fim de incluir a concessão do auxílio transporte em pecúnia para as Pessoas com Deficiência."

Origem: Ver.ª Daiane dos Reis Gonçalves

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Que o Senhor Prefeito Municipal por meio das Secretarias competentes e Procuradoria Jurídica providencie a alteração da Lei nº 1973 de 14 de janeiro de 2005, a fim de incluir a indenização pecuniária como forma de concessão de auxílio transporte para as Pessoas com Deficiência.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) diz que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou como mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Neste sentido é fundamental garantir a acessibilidade destas pessoas, permitindo que vivam de forma independente e exerçam seus direitos como cidadãos, participando da vida social autonomamente.

O direito à concessão de auxílio transporte dos Servidores Municipais está previsto na Lei nº 1973, de 14 de janeiro de 2005. Esta lei contempla apenas o transporte coletivo, pois autoriza a aquisição de vales, fichas e “tickets” transportes. Contudo, as pessoas com deficiência que não conseguem acessar o transporte coletivo, dependem da carona de amigos ou da contratação de motoristas por aplicativo. Portanto, a percepção do auxílio transporte em pecúnia garantirá aos servidores com deficiência a possibilidade de decidir qual a melhor forma de deslocamento ao local de trabalho. 

 

Eldorado do Sul, 13 de Maio de 2019.

__________________________________

Vereadora Daiane Gonçalves - PDT

Proponente

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 13/05/2019 às 09:18:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 706e23f152e6dd85e2358c3541ff4e5c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 4738.