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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente que a Secretaria competente realize a demarcação de ciclovia e/ou ciclo faixas conforme padrão adotado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ao longo da Avenida Grécia. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA bicicleta é considerada um meio de transporte de grande eficiência que tem a característica de não provocar poluição com a emissão de CO2 e compostos sulforosos liberados na queima do combustível, não demandar grandes áreas para a construção de vias de circulação, além de contribuir diretamente na saúde, com a diminuição do sedentarismo e de doenças cardiovasculares, além de ser um importante foco de atenção no planejamento do transporte urbano, uma vez que, com o exponencial crescimento do município, se torna importante pensar meios de planejar uma melhor mobilidade urbana. O Código de Trânsito Brasileiro tem como uma das finalidades implantar uma uniformidade da rede de vias terrestres em todo o território nacional. Destina-se a ser um documento obrigatório, proporcionando instrumentos e condições para que o processo de circulação de veículos e pessoas através do espaço físico brasileiro, tanto rual como urbano se desenvolva dentro dos padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto. Inclui várias disposições relativas às bicicletas, que interessam aos ciclistas, motoristas e pedestres visando a segurança individual e coletiva. É a lei máxima de trânsito a qual todos devem se subordinar. A ciclo faixa é necessária ao longo da via, pois o fluxo de ciclistas é intenso, uma vez que a Avenida Grécia liga os bairros Residencial e Centro Novo, o que os coloca em risco de acidentes por falta de passeio público. Fonte: https://www.mobilize.org.br/midias/pesquisas/sinalizacao-cicloviaria-federal-brasileira.pdf Eldorado do Sul, 17 de Maio de 2019. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por BIANCA ZACOUTEGUY em 17/05/2019 às 13:35:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ff69c4ab428c4ecb728b399ebda3184f. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 4838. |