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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente estude a viabilidade de oferecer a vacinação contra a gripe para as atendentes de creche e monitoras da rede municipal. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSOs professores da rede municipal vem a ter este direito e posteriormente tomam a vacina, porém as atendentes de creche e monitoras da rede municipal que cuidam, trocam e alimentam as crianças acabam por não ter direito à vacina. Pela grande exposição destas profissionais que lidam diretamente com as crianças tanto quanto os professores, é de fundamental importância que o município reconheça que de certa forma ocorreu a exclusão desta classe e venha a se retificar disponibilizando a vacina para as atendentes e monitoras da rede municipal. Eldorado do Sul, 24 de Maio de 2019. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por JANICE RODRIGUES DEVIT em 24/05/2019 às 12:30:08.
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