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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize a fiscalização prevista no Capítulo II do Código de Postura do município( LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995), bem como a aplicação dos Artigos; art. 6º, art. 10, art 15 e art. 16, decorrentes das situações previstas no art. 18 e incisos, deste mesmo código. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSSabe-se que nossa cidade sofre por demais com alagamentos e enchentes, além de contar com a precariedade de certos bairros no tocante a esgotos entupidos e estrutura do asfalto. Um grande problema que encontramos em diversos bairros é o acondicionamento irregular de material de construção, dentre outros materiais que acabam por escoar para dentro de boeiros, ocasionando o entupimento. Sabemos que nosso município está crescendo, desta forma recebe muitos munícipes novos, buscando alertar e levar até aqueles que desconhecem do código de postura de nosso município, vimos a importância de trazermos para o conhecimento da comunidade esta importante Lei, que traz tipificado direitos e deveres dos moradores de nossa Cidade. Sendo assim, acreditamos que deveria haver em nosso município um meio no qual ocorra a divulgação concernente as previsões do código de postura, buscando desta forma, mitigar alagamentos, dentre outros transtornos ocasionados por entupimento de esgotos, também outro fator é a busca de uma cidade mais limpa para todos. O Código de postura não menciona somente a questão do descarte e armazenamento irregular de material de construção e entupimentos de esgoto, mas sim demais condutas irregulares, que acabam por acometer de alguma forma nosso município, seja em uma rua, bairro, canteiro etc, sabemos que por menor que seja a conduta errada, por vezes seus reflexos podem ser de grande proporção. Eldorado do Sul, 03 de Junho de 2019. __________________________________ |
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