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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente em parceria com a Procuradoria, viabilize elaboração de Projeto de Lei, estabelecendo um benefício fiscal, através do desconto do IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, na proporção de 20%, limitado ao valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais). Para os munícipes que construírem ou regularizarem as suas calçadas. Para ter direito ao benefício fiscal, as calçadas deverão ser construídas de acordo com as normas e os padrões definidos em LEI. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação, que possui grande relevância social, tem por finalidade solicitar ao nosso Executivo Municipal viabilizar através da Secretaria competente, e em parceria com a Procuradoria Municipal , a elaboração de Projeto de Lei, estabelecendo um benefício fiscal, através do desconto do IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, na proporção de 20%, limitado ao valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais). Para os munícipes que construírem ou regularizarem as suas calçadas. Para ter direito ao benefício fiscal as calçadas deverão ser construídas de acordo com as normas e os padrões definidos em LEI. A presente indicação visa melhorar as condições das calçadas do nosso município, tendo em vista as dificuldades que os pedestres enfrentam, além de promover uma significativa melhora no bem-estar social, e em especial em nossa paisagem urbana. Eldorado do Sul, 18 de Junho de 2019.
_____________________________________________ Vereador Fabiano Pires – MDB (Líder de Bancada) Membro da Mesa Diretora – 1º Secretário Presidente da Comissão de Obras, Agricultura e Serviços Públicos |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 18/06/2019 às 12:01:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 971b429ef90a49f7fa722bbcfdb3828b. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 5415. |