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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a elaboração e o desenvolvimento de programas de capacitação, aos professores da nossa Rede Municipal de Ensino, visando o atendimento aos alunos com AUTISMO, através da disseminação de informações, novos conhecimentos e aprendizagens, tendo como objetivo, contribuir com o desenvolvimento, bem como com a inserção das pessoas com TEA em nossa sociedade. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação, que possui grande relevância social, tem por finalidade solicitar ao nosso Executivo Municipal, a elaboração e o desenvolvimento de programas de capacitação, aos professores da nossa Rede Municipal de Ensino, visando o atendimento aos alunos com AUTISMO, através da disseminação de informações, novos conhecimentos e aprendizagens, tendo como objetivo, contribuir com o desenvolvimento, bem como com a inserção das pessoas com TEA em nossa sociedade. A inclusão do estudante com autismo em escolas de ensino regular tem sido bastante discutida no âmbito educacional devido à complexidade das características e dificuldades apresentadas por elas quando inseridas na escola. Quando tratamos sobre o processo de inclusão escolar de estudantes com autismo, diretamente recaímos sobre o papel do professor, visto que ele é o principal responsável e mediador da aprendizagem dos alunos. Sendo assim, cabe ressaltar a importância do “papel” do professor frente à inclusão escolar dos estudantes com autismo, e devemos disponibilizar todas as “ferramentas” necessárias para que inclusão escolar aconteça de forma bem-sucedida. Eldorado do Sul, 24 de Junho de 2019. __________________________________ Vereador Fabiano Pires – MDB (Líder de Bancada) Membro da Mesa Diretora – 1º Secretário Presidente da Comissão de Obras, Agricultura e Serviços Públicos |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 24/06/2019 às 09:54:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 63efbd368a06af635e39da92868d0df4. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 5475. |