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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoIndico ao Executivo Municipal, após tramitação regimental que a secretaria competente realize parcerias com instituições para fins de capacitar profissionalmente jovens e adultos ao mercado de trabalho EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA medida visa à identificação e capacitação profissional de jovens de baixa renda, preferencialmente, com idade entre 18 a 30 anos, para serem qualificados nas mais diversas áreas de trabalho. Que o desemprego ainda é um problema latente não restam dúvidas e o número das pessoas sem trabalho voltou a aumentar. Sair dessa situação é um desafio ainda mais difícil entre cidadãos de 18 a 30 anos. Mediante ao exposto, a ação ora sugerida traria inúmeros retornos a população desempregada e também ao município no efeito financeiro em cascata Eldorado do Sul, 27 de Junho de 2019. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por GENECELDA MORAES BITTENCOURT em 27/06/2019 às 15:14:49.
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