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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no município de Eldorado do Sul. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO presente INDICAÇÃO tem como finalidade solicitar a nossa a Prefeitura Municipal, implementar regras e fiscalização mais rígida visando tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, neste caso, punindo o atropelador e compeli-lo pra concorrer com o aumento no número de socorros prestados aos animais, pois é cada vez mais comum encontrarmos animais atropelados em vias públicas da nossa Cidade, em sua maioria abandonados. A população não pode mais ficar inerte a esse assunto porque isso se configura a crime de maus-tratos da Lei dos Crimes Ambientais, conforme dispõe o Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pelo entendimento de que é obrigação do motorista socorrer o animal que atropelou. Imprudência, omissão de socorro, infração de trânsito, essas são algumas das práticas de quem atropela um animal em via pública e o abandona. Infelizmente, a população muitas vezes se mantém inerte quanto a esse fato, por desconhecer a existência de mecanismos que realmente possam responsabilizar o infrator e também porque, muitas vezes, até o órgão governamental, que deveria servir para denúncias e punições, desconhece de que se trata de um crime ambiental contra a Fauna, e por vezes acaba não tomando as providências cabíveis. Desta forma, a presente proposição visa a tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, punindo os infratores em nosso Município, bem como aumentar o número de socorros prestados aos animais atropelados em Eldorado do Sul. Assim sendo solicito ao nosso Executivo Municipal a imediata implantação desta INDICAÇÃO, visando juntos mudarmos esta triste realidade. Eldorado do Sul, 08 de julho de 2019.
____________________________________ VEREADOR FABIANO PIRES-MDB |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 08/07/2019 às 13:59:51.
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