|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize instituir no município de eldorado do sul o programa uniforme escolar, onde seriam disponibilizados de forma gratuita uniforme escolar, em toda nossa rede municipal de ensino. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSApresente INDICAÇÃO, que possui grande relevância social, solicita a nossa Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, a implantação do Programa Uniforme Escolar sendo desenvolvido através dos conceitos de autoestima, economia, segurança, identidade, talento, mobilidade e orgulho. Sendo assim, é imprescindível que os alunos usem o uniforme escolar. O Uniforme Escolar é uma importante iniciativa para promover o bem-estar dos alunos, onde queremos, especialmente, criar condições de inclusão social das famílias e alunos menos favorecidos economicamente. Destacamos que muitos municípios do RS já aderiram a programas similares, e somos sabedores das dificuldades financeiras enfrentadas por algumas famílias de classe mais baixa do nosso município, portanto a distribuição deverá ser gratuita e contemplando as diferentes estações climáticas do ano. Sugerimos ainda, uniformes padronizados, de acordo com a LEI 8.907 de 06 de julho de 1994, e que seja exigido o seu uso diário. O estudante sem uniforme, com a devida justificativa dos pais ou responsáveis, poderá assistir normalmente às aulas, por período de tempo determinado, não podendo ser submetido a qualquer constrangimento em decorrência do fato”. Caso não seja possível implantar o Programa Uniforme Escolar neste ano, solicitamos para que seja providenciado uniforme escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino para o próximo ano. Eldorado do Sul, 15 de Julho de 2019. __________________________________ Vereador Fabiano Pires – MDB (Líder de Bancada) Membro da Mesa Diretora – 1º Secretário Presidente da Comissão de Obras, Agricultura e Serviços Públicos |
|||
Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 15/07/2019 às 08:44:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d57e96f04162f5fbd91b8f45d8cec462. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 5817. |