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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Senhor Prefeito Municipal por meio da secretaria competente providencie o cumprimento da Lei Nº 12.317 de 26 de agosto de 2010, composta dos seguintes artigos: Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A: “Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.” Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação tem por finalidade cumprir o que dispõe a Lei Nº 12.317 de 26 de agosto de 2010, bem como equipar a carga horária de trabalho de todos os Assistentes Sociais que atuam no município, independentemente da sua lotação. Eldorado do Sul, 05 de Agosto de 2019. __________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves - PDT Proponente |
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 05/08/2019 às 13:12:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f107303d3d63eaee865981795bd82e2. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 6021. |