Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 260/2019

  "Que seja cumprida a Lei Nº 12.317 de 26 de agosto de 2010, que acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social."

Origem: Ver.ª Daiane dos Reis Gonçalves

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Que o Senhor Prefeito Municipal por meio da secretaria competente providencie o cumprimento da Lei Nº 12.317 de 26 de agosto de 2010, composta dos seguintes artigos:

Art. 1o  A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A: 

Art. 5o-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.” 

Art. 2o  Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente indicação tem por finalidade cumprir o que dispõe a Lei Nº 12.317 de 26 de agosto de 2010, bem como equipar a carga horária de trabalho de todos os Assistentes Sociais que atuam no município, independentemente da sua lotação.

Eldorado do Sul, 05 de Agosto de 2019.

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Vereadora Daiane Gonçalves - PDT

Proponente

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 05/08/2019 às 10:12:13.
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