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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competentes (Educação e Saúde), viabilize instituir no município de Eldorado do Sul o programa BRIGADA DE INCÊNDIO E PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS, em parceria com o Corpo de Bombeiros Voluntários, e a Brigada Militar, visando a segurança de todos os nossos alunos da nossa Rede Municipal de Ensino. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSApresente INDICAÇÃO, que possui grande relevância social, tem por finalidade solicitar ao nosso Executivo Municipal a implantação do Programa BRIGADA DE INCÊNDIO E PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS, em parceria com o Corpo de Bombeiros Voluntários, e a Brigada Militar, visando a segurança de todos os nossos alunos da nossa Rede Municipal de Ensino. Através da implantação das Brigadas de Incêndio nas escolas, visando a segurança de todos os nossos alunos da rede municipal de ensino, será possível desenvolver ações para amenizar e enfrentar as emergências, desastres naturais ou provocados pela ação humana, através da capacitação de alunos e servidores, na prevenção de incêndios e primeiros socorros à vítimas de fatalidades. Outro fator que merece destaque, será a adequação das edificações em nossas instituições de ensino, em conformidade as normas de prevenção e combate á incêndios em vigor. A formação de professores, funcionários e alunos, terá o intuito de serem os multiplicados dentro da instituição. Os integrantes poderão atuar em situações limítrofes emergenciais, além de desenvolverem ações preventivas como identificar riscos na edificação e nas condutas rotineiras da comunidade escolar. Entre as ações, estão à implementação do Plano de Abandono por meio da execução de exercícios simulados semestrais.
Eldorado do Sul, 09 de agosto de 2019. __________________________________ Vereador Fabiano Pires - MDB Membro da Mesa Diretora – 1º Secretário Presidente da Comissão de Obras, Agricultura e Serviços Públicos |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 09/08/2019 às 15:17:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 166cdf470191a0b69e679245dcca39c2. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 6104. |