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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA par de cumprimentá-lo e aos Edis dessa Casa Legislativa, encaminhamos as Vossas Senhorias, para apreciação e posterior votação, o presente Projeto de Lei o qual Institui a Semana Municipal Contra o Bullying e Preconceito no Município de Eldorado do Sul. Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal contra o Bullying e Preconceito, no Município de Eldorado do Sul, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana de junho. Art. 2º Durante a Semana Municipal contra o Bullying e Preconceito, poderão ocorrer ações em escolas, órgãos e espaços públicos, através de palestras de conscientização, prevenção e combate ao bullying e preconceito, espalhar cartazes informativos entre outros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário. Eldorado do Sul, 20 de Agosto de 2019. _____________________________________ |
Documento publicado digitalmente por RAFAEL DA SILVA RITTER em 20/08/2019 às 12:14:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33430215840cc7470f1c036698f4d480. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 6230. |