|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize instituir no município de Eldorado do Sul o programa SAÚDE DO OLHAR, em parceria com o Hospital Banco de Olhos e/ou Instituições qualificadas, visando o atendimento de todos os nossos estudantes da nossa Rede Municipal de Ensino. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSApresente INDICAÇÃO, que possui grande relevância social, tem por finalidade atender a uma antiga e relevante reivindicação da nossa comunidade. Trata-se de instituir no município de Eldorado do Sul o programa SAÚDE DO OLHAR, em parceria com o Hospital Banco de Olhos e/ou Instituições qualificadas, visando o atendimento de todos os nossos estudantes da nossa Rede Municipal de Ensino. Deverão ser atendidas crianças e adolescentes alunos da nossa rede municipal de ensino, através de ações preventivas e curativas de saúde visual, e havendo a necessidade deverá ser realizado o aprofundamento e investigação através de consulta em hospital ou clínica especializada, além se necessário do fornecimento de óculos. Além das questões relacionadas a saúde do olhar, também haverá outros ganhos, tais como: Melhoria no desempenho do aluno, orientação, prevenção e conscientização em saúde ocular, correção de problemas visuais, além da contribuição para redução dos índices de evasão escolar.
Eldorado do Sul, 20 de Agosto de 2019. __________________________________ |
|||
Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 20/08/2019 às 13:11:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7f03093858c556c6dd1fa4d01d63a412. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 6261. |