Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 284/2019

  "Indicamos que o Poder Executivo viabilize através de um convênio com o governo do estado do Rio Grande do Sula instalação do PROCON no município"

Origem: Ver. Rogério Goetz Munhoz

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça um convênio com o governo do estado do Rio Grande do Sul para a instalação do PROCON municipal em nossa cidade.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A sigla PROCON surgiu da junção das sílabas iniciais da expressão proteção ao consumidor a qual é destinada a denominar os órgãos governamentais, estaduais e municipais que administrativamente defendem os consumidores e as práticas justas no mercado de consumo. A norma principal para a atuação de um PROCON é a Lei Federal 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os PROCONs municipais são órgãos em regra vinculados ao Poder Executivo municipal, recebem e processam reclamações ou consultas que envolvam interesses ou direitos individuais, como conserto ou troca de produtos, cobranças indevidas, descumprimento de contratos, produtos diferentes ao pedido, providência com consumidores e fornecedores. Os PROCONs municipais também podem aplicar as sanções administrativas como multa, suspensão de fornecimento de produto, interdição de estabelecimento, entre outros. Portanto, é um serviço importante, para o auxílio na defesa dos direitos dos nossos munícipes.

Eldorado do Sul, 29 de Agosto de 2019.

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Ver. Rogério Goetz Munhoz
Proponente

Documento publicado digitalmente por PAOLA SPERB em 29/08/2019 às 10:32:18.
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