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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente verifique a viabilização de fazer a criação da Carteira Municipal do Idoso. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação faz-se necessária, visto que a Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A Carteira do Idoso traz informações importantes de identificação do idoso e do município onde este reside. É um documento que propicia dignidade às pessoas idosas. Esse documento já é passível de ser adquirido pelo idoso nas demais localidades como Porto Alegre, Canoas, Guaíba. Diante disso, solicitamos que ocorra a criação do documento em nosso município, visto que os nossos idosos muitas vezes ficam desconfortáveis e aglomerados nas roletas, em pé aguardando para apresentar sua carteira de identidade. Eldorado do Sul, 29 de Agosto de 2019. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por JANICE RODRIGUES DEVIT em 29/08/2019 às 13:43:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1b44573d9510b2accf5641a7ae3fb8dc. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 6413. |