Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 304/2019

  "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE REDUÇÃO GRADATIVA DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL EM ELDORADO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Origem: Ver. Fabiano Pires

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a criação do programa de redução gradativa de veículos de tração animal em Eldorado do Sul, e dá outras providências. 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

            A presente INDICAÇÃO, que possui grande relevância social, tem por finalidade solicitar a Prefeitura Municipal a criação do programa de redução gradativa de veículos de tração animal em Eldorado do Sul, e dá outras providências.

A ação tem o objetivo de coibir a exploração animal para o transporte de cargas e de passageiros em Eldorado do Sul. O caos no trânsito, o risco de acidentes, a condução indevida de carroças por menores e os maus-tratos aos animais são alguns dos motivos que nos levam a apresentar a presente indicação.

A redução dos veículos de tração animal na cidade deverá ocorrer de forma organizada, gradativa e responsável, sendo feita a realização do cadastramento social das famílias que utilizam, para a sua subsistência, veículos de tração animal; a redução gradativa dos veículos de tração animal das ruas da Cidade de Eldorado do Sul; e a definição, pelo Executivo Municipal, das metas de transposição desses trabalhadores para outros mercados de trabalho, como, por exemplo, o da reciclagem de resíduos sólidos, a ser realizada por meio de políticas públicas de transposição e qualificação profissional dos recicladores, como elemento condicional à efetivação da Proposta.

Eldorado do Sul, 12 de Setembro de 2019.

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Vereador Fabiano Pires - MDB

Membro da Mesa Diretora – 1º Secretário

Presidente da Comissão de Obras, Agricultura e Serviços Públicos 

Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 12/09/2019 às 11:16:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2fc0618f6bcf01f61bc1ddbf85691b58.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 6671.