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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente,viabilize a instituição da campanha “Setembro Amarelo” no município de Eldorado do Sul. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente INDICAÇÃO, que possui grande relevância social, tem por finalidade a instituição da campanha “Setembro Amarelo” no Município de Eldorado do Sul.
A campanha do mês do Setembro Amarelo, objetiva ajudar a prevenir os casos de suicídio e auxiliar as pessoas que, consequentemente, sofrem por causa desse problema. O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio. É neste mês que ações em diferentes esferas sociais buscam promover a saúde mental e dar destaque a centros que oferecem ajuda a quem precisa.
Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), mais de 90% dos casos de suicídio estão associados a distúrbios mentais e, portanto, podem ser evitados se as causas forem tratadas corretamente. No Brasil, 32 brasileiros tiram a própria vida por dia, o equivalente a uma pessoa a cada 45 minutos. No mundo, ocorre um suicídio a cada 40 segundos. Por isso, ações preventivas são fundamentais para reverter essa situação.
O mês foi escolhido em razão do Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, celebrado todo ano em 10 de setembro. A data é organizada pela Associação Internacional para a Prevenção do Suicídio e tem a Organização Mundial da Saúde (OMS) como Co patrocinadora.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, uma vez que virá em benefício de um grande número de pessoas, notadamente daquelas que sofrem pelos malefícios oriundos de suicídio. Eldorado do Sul, 12 de Setembro de 2019. __________________________________ Vereador Fabiano Pires - MDB Membro da Mesa Diretora – 1º Secretário Presidente da Comissão de Obras, Agricultura e Serviços Públicos . |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 12/09/2019 às 14:19:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d9e5297f90139f6f344760dc37ab8356. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 6672. |