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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria de Transporte (SMTTI), busque junto ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), a possibilidade de colocação de uma parada de ônibus na BR 290 km 120. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO pedido faz-se necessário, levando em consideração que nos dias de chuvas e sol fortes, os moradores ao entorno sofrem com a falta de uma parada no sentido interior capital, no km 120 da BR 290. Ressaltamos a importância de se reforçar a segurança e dar mais conforto aos passageiros que não precisarão mais esperar pelo transporte sob sol e chuva com a colocação da referida parada de ônibus, pois o transporte público é um direito da população. A falta de um ponto de ônibus é uma situação que dificulta a vida de quem utiliza o transporte público diariamente. Eldorado do Sul, 03 de Outubro de 2019. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por JANICE RODRIGUES DEVIT em 03/10/2019 às 15:16:08.
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