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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize estudo de viabilidade da instalação de um posto biométrico em nosso município. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA instalação de um posto se faz necessário para atender a demanda dos nossos munícipes, pois não há um ponto fixo para tal, devendo haver um deslocamento à cidade de Guaíba para o cadastramento biométrico e demais atualizações necessárias concernente ao título de eleitor. Eldorado do Sul, 04 de Outubro de 2019. __________________________________ |
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