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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, crie a carteira Municipal do Idoso, tipo cartão passe livre, com isto o usuário pode entrar pela porta traseira ou passar na roleta facilitando assim a vida de nossos idosos no Município. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação se faz necessária, pois em outros Municípios como Porto Alegre, Canoas, Guaíba e etc. Já possui o cartão do idoso, e o mesmo não acontece com nossos idosos que somente podem apresentar a carteira de identidade, não podendo passar a roleta ficando todos aglomerados na frente do ônibus em pé, trazendo desconforto e podendo causar acidentes. Eldorado do Sul, 17 de Setembro de 2018. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por TALITA ANDRADE NUNES em 17/09/2018 às 12:02:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 068417f48e081cb7a983db93a729f1ed. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 710. |