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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente requeira que empresas contratadas pelo município tenham o quadro de funcionários composto por no mínimo de 2% de pessoas com deficiência física e ou mental.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSTendo em vista a Lei Federal já existente, para que pessoas com deficiência física e ou mental possam ter oportunidade de emprego em nosso município. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
_______________________ Ver. Gelson Antunes
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Documento publicado digitalmente por NATALIE RODRIGUES em 08/10/2019 às 11:46:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 67f40aa7599ef512afac653e59d8a516. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7113. |