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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize a dedetização aos entornos de locais onde há aglomeração de pessoas, tais como paradas de ônibus, calçadas de escolas, órgão públicos, entre outros que se façam necessário através do parecer da secretaria competente. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO período de calor está chegando, e com este, animais peçonhentos saem de suas tocas, bem como há a proliferação dos mesmo, visando mitigar riscos a integridade física de nossos munícipes, vimos a necessidade de dedetização de locais como paradas de ônibus, pois sabemos que muitas em nossa cidade ficam próximas a matagais, sendo assim muito fácil de tais animais passarem despercebidos, o mesmo acontece com calçadas de escolas, onde há uma circulação muito grande de pessoas, e muito mais de crianças, que neste caso é um público mais vulnerável, pois sabemos os riscos de uma picada destes animais em uma criança, podendo ocasionar até a morte. Pela preservação da saúde de nossa população, e visando mitigar qualquer risco concernente a uma ocorrência desta, vimos a necessidade do atendimento desta demanda. Eldorado do Sul, 02 de Dezembro de 2019. __________________________________ |
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