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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize via elaboração de convênio, para a disponibilização de serviços de Fisioterapia, para atendimento aos moradores dos Bairros Sans Souci e Progresso, atendimento via SUS – Sistema Único de Saúde, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação tem por finalidade, disponibilizar aos moradores dos bairros Sans Souci e Progresso, este importante serviço, mais próximo de suas residências, reduzindo assim, o tempo e recursos de deslocamento, contribuindo diretamente na melhora dos pacientes, e garantindo assim a satisfação dos nossos munícipes. Cabe ressaltar que a fisioterapia é uma reabilitação que ajuda a fortalecer ossos e os músculos para que as pessoas possam voltar a andar ou recuperar movimentos que por algum acidente, ou doença tenham perdido a fisioterapia também é indicado para pessoas de idades para que elas possam ter uma boa qualidade de vida, e também não percam movimentos que com a idade é normal perder. Também ajuda na reabilitação de fraturas de atletas para que eles possam fortalecer os seus músculos e voltar as atividades em pouco tempo, porém a mesma tem um alto custo e algumas pessoas podem não ter condições de pagar. O maior benefício da fisioterapia é ajudar pessoas que tenham perdido os seus movimentos e também a retardar a perda do mesmo como no caso de pessoas de idade. Para finalizar, considero está Indicação de grande alcance social, tendo em vista que, trata-se não apenas da reabilitação de pessoas, mas promove significativa melhora na Qualidade de Vida das pessoas. Eldorado do Sul, 02 de Dezembro de 2019. __________________________________ Vereador Fabiano Pires – MDB (Líder de Bancada) Membro da Mesa Diretora – 1º Secretário Presidente da Comissão de Obras, Agricultura e Serviços Públicos |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 02/12/2019 às 13:04:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 62b2a50d674c59b54c4e10722b52b3fc. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 7806. |