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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar a seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, providencie a instalação de brinquedos adaptados para crianças e adolescentes com deficiência nas escolas e creches. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSPartindo do que determina a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. em seu Art. 1°, que é instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, solicitamos que sejam instalados, nas pracinhas das escolas e creches do nosso município, brinquedos adaptados às crianças e adolescentes com deficiência para que haja, de fato, a inclusão destes com os de mais colegas em momentos de recreação e lazer. Eldorado do Sul, 13 de Dezembro de 2019. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por JULIA BERTONI em 13/12/2019 às 14:41:49.
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