#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2019 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Rogério Goetz Munhoz MDB 27/12/2019

A presente Emenda tem a finalidade Supressiva nº 01 ao projeto de Lei 172 de 16 de Dezembro de 2019.

 

Retira da redação do Artigo 3º, §

onde se lê:

            §  O profissional não fará jus à gratificação no mês de férias, licença prêmio ou afastamentos sem vencimento.

 

Passa a ter a seguinte redação:

       § 1º O profissional não fará jus à gratificação em licença prêmio ou afastamentos sem vencimento.

 

Exposição de Motivos:

 

A presente Emenda visa corrigir a expressão ''mês de férias'', visto que a premiação é semestral, portanto não influencia nas férias.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

 

Eldorado do Sul, 23 de Dezembro de 2019.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JANICE RODRIGUES DEVIT em 23/12/2019 às 12:35:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8f2a927c4c82fda204a9e7e228e19278.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8153.