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A presente Emenda tem a finalidade Supressiva nº 01 ao projeto de Lei 172 de 16 de Dezembro de 2019.
Retira da redação do Artigo 3º, § 1º onde se lê: § 1º O profissional não fará jus à gratificação no mês de férias, licença prêmio ou afastamentos sem vencimento.
Passa a ter a seguinte redação: § 1º O profissional não fará jus à gratificação em licença prêmio ou afastamentos sem vencimento.
Exposição de Motivos:
A presente Emenda visa corrigir a expressão ''mês de férias'', visto que a premiação é semestral, portanto não influencia nas férias. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Eldorado do Sul, 23 de Dezembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por JANICE RODRIGUES DEVIT em 23/12/2019 às 15:35:03.
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