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A presente Emenda tem a finalidade Modificativa nº 01 ao projeto de Lei 172 de 16 de Dezembro de 2019.
Altera a redação do Art. 2º onde se lê: Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será custeada com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ – AB), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, instituído pela Portaria nº 1.654, de 19 de Julho de 2011 e com valores de repasse definidos em portaria específica do Ministério da Saúde.
Passa a ter a seguinte redação: Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será custeada com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ – AB), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, instituído pela Portaria nº 1.645, de 02 de Outubro de 2015 e com valores de repasse definidos em portaria específica do Ministério da Saúde.
Altera a redação do Art. 3º, Inciso II. Onde se lê: II- Não ter em seu registro de ponto biométrico, atraso superior a 30 (trinta) minutos, ou saída antecipada superior a 30 (trinta) minutos, por mais de uma vez no mês.
Passa a ter a seguinte redação: II- Não ter em seu registro de ponto biométrico, atraso superior a 30 (trinta) minutos, ou saída antecipada superior a 30 (trinta) minutos, por mais de uma vez no mês. (Exceto Justificado).
Exposição de Motivos: A presente Emenda visa corrigir a redação e facilitar a aplicação da lei. Garantindo os direitos dos funcionários quanto às suas gratificações. Enfatizando as referidas modificações nos trechos necessários. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Eldorado do Sul, 23 de Dezembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por JANICE RODRIGUES DEVIT em 23/12/2019 às 16:05:04.
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