|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente implante lei de beneficio fiscal no município reduzindo o imposto sobre serviço de qualquer natureza ( ISSQN) de 4%(quatro) para 2% (dois) de empresas que realizam e ou apoiam projetos de inclusão social com crianças e adolescentes de baixa renda, e que os mesmos qualifiquem-os a participar de eventos esportivos e culturais. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSExiste em nosso município uma carência muito grande de projetos de inclusão social e verba para manter em funcionamento os já existentes. Criar uma lei onde beneficia as empresas já instaladas que apresentarem projetos e manterem financeiramente os mesmos, reduzindo o percentual do ISSQN trará um grande beneficio ao município, pois projetos bem elaborados e estruturados, é uma ferramenta para que competições intermunicipais, interestaduais,etc sejam sediadas em nossa cidade, colocando-a em evidencia, fomentando a economia e abrindo portas para muitas famílias carentes que outrora seria inviável financeiramente manter suas crianças e adolescentes em escolas particulares. Tendo projetos de inclusão social visando as famílias de baixa renda. É uma oportunidade de transformar o esporte que eles se destacam em uma carreira promissora, além de manter os alunos longe da violência e criminalidade Eldorado do Sul, 30 de Janeiro de 2020. __________________________________ |
|||
Documento publicado digitalmente por NATALIE RODRIGUES em 30/01/2020 às 12:24:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c7f06770c035e31f154fdd18dc72fc55. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8450. |