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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoIndico ao Executivo Municipal a regulamentação da Lei 11.888/08 que assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, que abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA implementação de um sistema integrado de prestação de Assistência Técnica direta de forma gratuita é instrumento fundamental para assegurar o direito à moradia digna para a população de baixa renda. Este mecanismo também chamado de Arquitetura Pública ou Engenharia Pública objetiva complementar os serviços básicos a população de baixa renda na mesma medida que se trata a Saúde Pública, a Educação Pública ou a Defensoria Pública. Estas famílias muitas vezes constroem suas moradias através de mutirão sem o acompanhamento técnico necessário, que daria mais segurança e até mesmo economia na construção, e por vezes são até autuados pelos órgãos de controle por construir sem acompanhamento técnico ou licenciamento municipal. Eldorado do Sul, 03 de Fevereiro de 2020. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por RHADARANE DOS SANTOS FERRO em 03/02/2020 às 12:57:58.
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