|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, Crie a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSSabe-se que Eldorado do Sul, possuí uma extensão territorial de 509.699 km² o tornando assim maior que muitas cidades vizinhas como Porto Alegre, Canoas, Guaíba e etc. O nosso município é um dos maiores da região metropolitana, portanto, algumas áreas dentro do município, ficam mais distantes bem como, Bom Retiro e Parque Eldorado. A implantação desta secretaria auxiliaria no atendimento de distritos mais longínquos na zona rural, não os deixando de serem assistidos e facilitando a comunicação, criando assim uma rede cujas informações chegariam com maior exatidão e eficácia na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e seriam diretamente repassadas para prefeitura, diminuindo os tramites burocráticos entregando para os munícipes uma maior qualidade no trabalho e atendendo com agilidade todas as demandas que já existem e possam surgir. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por finalidade a promoção, articulação e execução da política municipal voltada ao desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município. São competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: - O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação da política municipal relativa às áreas de agricultura e pecuária do Município; - O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e assistência sanitária ao setor agrícola e pecuário do Município; - A implementação de plano integrado de desenvolvimento do meio rural, em estreita articulação com as demais Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais com atuação no setor; - A coordenação e desenvolvimento de projetos e programas direcionados ao aumento de produção e produtividade do setor agropecuário do Município; - A orientação e implementação de açudes, irrigação, drenagem e demais serviços de infra-estrutura em propriedades rurais; - A promoção, orientação e assistência ao cooperativismo rural, à organização de cadeias produtivas, etc.; - A promoção, em cooperação com a União e o Estado, da eletrificação e telefonia rural, da habitação para o trabalhador rural, do serviço de assistência técnica, cursos setoriais, pesquisa e tecnologia; - A supervisão, a inspeção, o controle e a fiscalização de produtos e insumos agropecuários, de agroindústrias, abatedouros - frigoríficos, fábricas de subprodutos de origem animal e vegetal e de mercados e feiras livres; - A promoção e o controle de defesa sanitária vegetal e animal; - A permanente integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário; - Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo. A Secretaria de Desenvolvimento Rural é o órgão da administração direta do Município responsável pela manutenção e melhorias das estradas do interior, pela conservação e construção de pontes, pela inspeção e orientação técnica para as agroindústrias no meio rural e pelo desenvolvimento de unidades de agroindústrias, visando agregar valor à produção agropecuária.
Eldorado do Sul, 10 de fevereiro de 2020.
__________________________________ |
|||
Documento publicado digitalmente por NATALIE RODRIGUES em 10/02/2020 às 13:29:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 965cb9da213625819991f96ef2e31589. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8643. |