|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Senhor Prefeito Municipal por meio das secretarias competentes providencie a realização dos serviços de roçada das praças, canteiros das avenidas, além das calçadas e pátios das escolas, unidades básicas de saúde e demais prédios públicos. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação tem por finalidade melhorar o aspecto visual dos espaços públicos, reduzir os riscos de acidentes com animais peçonhentos, além de estimular a consciência para a preservação ambiental e limpeza de nossa cidade. A limpeza e conservação destes espaços de uso coletivo devem acontecer periodicamente para evitar o acúmulo de lixo, fato que acaba por desestimular a utilização e provocar o abandono destes locais, principalmente quando se tratam das áreas de lazer. Eldorado do Sul, 02 de Março de 2020. __________________________________ |
|||
Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 02/03/2020 às 12:39:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6840632f7a4f8181fe8b47d5ecfbf3c9. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8852. |