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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar projeto de lei, para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao executivo para sanção e promulgação da seguinte: L E I
Art. 1º A instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada Parklet, ficam regulamentados no Município de Eldorado do Sul nos termos desta Lei. Art. 2º Entende-se por Parklet a ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada por veículos na via publica, equipada com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, a fim de promover uma ampliação dos espaços de fruição publica que propiciem lazer, convivência, manifestações artísticas e recreação para a população. Parágrafo único O Parklet, assim como os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor. Art. 3º A instalação, a manutenção e a remoção dos Parklets dar-se-ão por iniciativa do Executivo Municipal ou por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, obedecendo às condições e às diretrizes técnicas previstas em sua regulamentação. Parágrafo único Fica permitido o consórcio de pessoas físicas ou jurídicas para implantação dos Parklets. Art. 4º A instalação dos Parklets se dará sem prejuízo da função do Poder Executivo de administrar os próprios municipais. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 02 de Março de 2020. _____________________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Com a finalidade de qualificar os espaços públicos e ampliar os espaços de convivência para as pessoas, surgiu a ideia de ocupação de espaços destinados ao estacionamento de carros. O Manual de Implantação – Conviver Belém Parklet traz um bom histórico sobre a implantação de Parklets: “Os Parklets surgiram em 2005, na cidade de São Francisco (EUA). A ideia inovadora conquistou a todos rapidamente e se transformou em tendência mundial, espalhando-se por diversas cidades culturalmente influentes como Londres, Paris, Roma, entre outras. O Brasil também segue essa tendência e os Parklets ganham cada vez mais espaço nas ruas e reconhecimento da população. Algumas cidades adotam nomes próprios para o equipamento, como Varanda Urbana (Belo Horizonte), Varanda Carioca (Rio de Janeiro), Vaga Viva (Curitiba) e Vaga Verde (São Paulo). Cada um com sua identidade, lei e manual de instruções. Cada cidade com sua própria história de implantação. Algumas iniciaram pelo projeto piloto e, hoje, já inseriram os Parklets na legislação e publicaram seus manuais por meio de portais, disponibilizando-os a fim de que todos (população e empresas) possam acessar e se orientar sobre o assunto.”
Com este equipamento poderemos ampliar a oferta de espaços públicos nos passeios, estimular seu uso com espaços qualificados, promover o envolvimento da população na construção dos espaços urbanos, criar novas paisagens para as ruas da cidade, ofertar espaços de convivência para as pessoas, priorizar os transportes não motorizados melhorando a qualidade de vida das pessoas e ampliando a sensação de segurança nas ruas da cidade. Diante do exposto apresento este projeto para debate e apreciação por meus pares solicitando, com a devida vênia, sua aprovação. Atenciosamente, Arquiteto Fábio Leal - PDT Vereador Proponente |
Documento publicado digitalmente por MELISSA GRAVINA em 02/03/2020 às 13:40:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação be47ccd3671945ae20928cb9cf40731e. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8859. |