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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoSolicito ao executivo municipal, que providencie a implantação dos pontos de entrega de pequenos volumes (PEV) ou Ecopontos. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSCom a conclusão do Plano Municipal de Resíduos Sólidos e o decreto Municipal 6777 de 01/12/2016 o Município esta cumprindo o que é determinado pela lei 12.305/10, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, portanto o Município estando apto a captar recursos através do Ministério das Cidades, Ministério do Meio Ambiente entre outros, podendo implantar o sistema de coleta e destinação final dos resíduos sólidos. Os PEV ou ecopontos são uma parte importante na organização deste sistema, pois diminuirá muito os resíduos jogados irregularmente nas ruas. Criando um local para que a comunidade possa descartar corretamente seus resíduos, podendo ser acompanhado de um trabalho educacional junto aos moradores, orientando a maneira de proceder e colaborar na implantação deste novo sistema. Eldorado do Sul, 04 de Março de 2020. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por JANICE RODRIGUES DEVIT em 04/03/2020 às 11:19:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f3c41bba769f9b7f0dccbd21572458d9. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8924. |