Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 093/2020

  "Dispõe sobre o cumprimento da Lei 3927/13 que disciplina o horário da coleta de lixo domiciliar."

Origem: Ver. Arquiteto Fábio Leal

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar a seguinte:

 INDICAÇÃO

Por este instrumento solicito ao Executivo Municipal que notifique o prestador de serviço de coleta de lixo domiciliar objetivando o cumprimento da Lei 3927/13 que disciplina o horário da coleta de lixo domiciliar. 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Lei 3927/13 determinou que a coleta de lixo deve ter horário definido previamente para cada logradouro, bairro ou setor onde o serviço é prestado, além de definir que o serviço ocorra a partir das 7h30m.

Dar publicidade aos horários de coleta de lixo domiciliar é uma forma de garantir aos cidadãos o direito à informação, além disto, a limpeza pública é atualmente uma das grandes mazelas das cidades, a divulgação dos horários de coleta de lixo domiciliar ajuda a organizar todo o processo. Esta medida evita que o lixo fique exposto desnecessariamente por um longo período e venha causar danos graves ao município, como proliferação de doenças, obstrução de bocas de lobo, entupimento de redes de drenagem. É importante também destacar que a população se conscientize da necessidade de um trabalho em conjunto com a municipalidade depositando o seu lixo em condições apropriadas e nos horários estabelecidos.

          Eldorado do Sul 16 de março de 2020.

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Arquiteto Fábio Leal - PDT

Vereador Proponente

Documento publicado digitalmente por MELISSA GRAVINA em 16/03/2020 às 08:58:40.
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