|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Senhor Prefeito Municipal por meio das secretarias competentes providencie a criação do Banco de Alimentos Municipal, em parceria com o Sistema FIERGS, empresas mantenedoras e instituições sem fins lucrativos como Rotary e Lions, a fim de beneficiar as entidades assistenciais cadastradas. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação tem por finalidade criar o Banco de Alimentos Municipal com o propósito de levar àqueles que mais precisam a mínima condição de uma vida digna, que é o alimento. Contando com a generosidade e o espírito de solidariedade da população é possível amenizarmos o sofrimento de inúmeras pessoas com baixa nutrição. O Banco de Alimentos funciona em parceria com o Sistema FIERGS, com a ajuda das empresas mantenedoras, doações da sociedade civil e o trabalho de um grupo de voluntários do Rotary e Lions que são responsáveis por receberem as doações, direcioná-las para uma Central de arrecadações e armazenamento, onde com auxílio de nutricionistas os alimentos são analisados a fim de garantir a segurança alimentar. Posteriormente, estes mantimentos são distribuídos para as entidades assistenciais cadastradas que tenham função social e idoneidade comprovadas. Eldorado do Sul, 30 de Março de 2020. __________________________________ |
|||
Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 30/03/2020 às 12:44:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d731a68b7a8e54328624edfe78a29d15. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9249. |