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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a implantação do Programa “Pró-Mulher” de Qualificação de Mão-de-Obra Feminina, em Eldorado do Sul. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação tem por finalidade solicitar ao nosso Executivo Municipal, a elaboração e implantação do Programa Pró Mulher, visando a promoção da qualificação profissional das mulheres residentes em nosso município, através da celebração de parcerias. Sugerimos em especial que o programa atenda prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que se encontre desempregada, ou em condições precárias de trabalho. Para garantirmos a eficácia do Programa “Pró-Mulher”, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, deverá ter como atribuição, a execução das seguintes ações, entre outras correlatas: A: Criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo os seguintes cadastros: 1. Das mulheres interessadas em participarem do Programa; 2. Das empresas públicas ou privadas, órgãos e entidades públicas, universidades e organizações não-governamentais parceiros do Programa “Pró-Mulher”; 3. Oferta de emprego destinada às mulheres beneficiadas pelo programa, Pró-Mulher. B: Promoção da qualificação da mão-de-obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para: Cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural; Curso profissionalizante, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional das demandas; Prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do Programa. C: Divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação. D: Geração de emprego, incentivo e fomento à formação de cooperativas de trabalho. Para finalizar, acreditamos que com o desenvolvimento efetivo das ações acima relacionadas, estaremos minimizando o enorme abismo existente hoje, entre a riqueza e a pobreza.
Eldorado do Sul, 24 de Setembro de 2018. __________________________________ Vereador Fabiano Pires – MDB Vice-Presidente Câmara Municipal Presidente da Comissão de Constituição e Justiça |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 24/09/2018 às 12:05:42.
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