PLE 133/2022 - Altera o artigo 9o da Lei Municipal no 2595, de 16 defevereiro de 2007 para extinguir a gratificação porCoordenador Administrativo da Unidade de ProntoAtendimento 24h, de que trata a Lei Municipal no 5.429 de10/06/2022 e também extingue a Gratificação porCoordenador de Atenção Básica de que trata a LeiMunicipal no 4.449 de 30 de março de 2017; e cria 01(um)Cargo de Comissão Especial/Função Gratificada Especialde Diretor Geral de Saúde e dá outras providências.

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PLE)

Início da Tramitação da Proposição: 05/09/2022
Última Movimentação da Proposição: 07/10/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
05/09/2022 Cadastrado no Sistema em: 05/09/2022
05/09/2022 Protocolado em: 05/09/2022
05/09/2022 Apreciação em Plenário em: 06/09/2022
06/09/2022 Leitura em plenário
06/09/2022 Baixa às Comissões
05/09/2022 Solicita Parecer Juridico
08/09/2022 Apreciação em Plenário em: 13/09/2022
12/09/2022 Propõe Substitutivo ao Projeto
12/09/2022 Parecer Jurídico
13/09/2022 Retirado da Pauta
26/09/2022 Apreciação em Plenário em: 27/09/2022
27/09/2022 Aprovado por unanimidade
28/09/2022 Autógrafo de Lei - nº: 175/2022
28/09/2022 Encaminhado para Sanção pelo Executivo
07/10/2022 Sancionado em: 05/10/2022 - nº: 5493/2022
07/10/2022 Arquivado